8€/h Retribuição Horária Mínima Garantida

Para: Presidente da República, Primeiro-Ministro e Presidente da Assembleia da República

Petição pela proteção e dignidade de Todos no trabalho independente

O mercado do trabalho sofreu profundas alterações nos últimos anos com o aparecimento de empresas tecnológicas e de serviços que procuram mão-de-obra especializada, com disponibilidade horária em diferentes fusos horários. A esta mudança estrutural das economias globais acrescem os últimos anos de profunda instabilidade económica que introduziram várias alterações nos modos de organização do trabalho, quer no número de horas trabalhadas, quer nos vínculos contratuais, com o recurso a prestadores de serviços – seja através de recibos verdes, ou de empresas unipessoais.

No entanto, apenas o trabalho por conta de outrem se encontra regulado, com direitos e garantias, como o salário mínimo nacional, o limite das 40 horas de trabalho semanais, o regime das férias ou o acesso imediato à Segurança Social. É cada vez mais comum que os trabalhadores a recibos verdes ou as empresas constituídas pelos próprios trabalhadores prestem serviços a várias entidades, constituindo novas relações laborais que não estão previstas no Código do Trabalho. Estas novas formas de trabalho carecem de regulamentação que se ajuste ao espaço que vieram preencher no mercado de trabalho – nomeadamente pelos excessos que resultam em cargas horárias pesadas, pela inexistência de referências mínimas de retribuição e, muitas vezes, pela impossibilidade prática de efetiva fiscalização.

O resultado desta situação de desregulação é que as formas alternativas ao contrato de trabalho originam inequivocamente um fenómeno de “dumping social”, com menos direitos, menos proteção social e laboral, mais obrigações para os trabalhadores e uma redução progressiva da segurança pessoal e profissional.

Perante o exposto, o LIVRE vem apresentar a proposta de que se aprove legislação adequada para o combate a estes fenómenos de exploração, peticionando por uma Retribuição Horária Mínima Garantida (RHMG) para as horas de trabalho prestado em regimes alternativos ao contrato de trabalho, com uma meta inicial de 8 € por hora.

Na sua implementação, a RHMG deverá ter como requisitos fundamentais:

1) A legalidade do contrato de prestação de serviços; a utilização da RHMG não visa a legitimação pela via da remuneração de práticas ilícitas de contratação, como é o caso dos falsos recibos verdes. Esta medida destina-se a evitar os abusos contratuais por empresas prestadoras de serviços externos, em que o preço é a referência e tem sido cada vez mais baixo. O resultado desta desregulação é notório nos concursos públicos, em especial nos recursos humanos, fruto da facilidade com que substituem os seus trabalhadores por prestadores de serviços (ainda que, muitas vezes, sejam as mesmas pessoas).

2)Define-se um montante mínimo remuneratório, com uma meta inicial de 8 € por hora, para as relações laborais que escapam ao contrato de trabalho. Este valor será exclusivamente aplicado à orçamentação das horas efetivamente trabalhadas, que serão separadas na fatura ou no recibo verde do valor contratado para o projeto. Seja trabalhador a recibos verdes regular, seja empresário em nome individual a exercer um contrato estável para uma empresa, todos passarão a ter um mínimo de dignidade em função do número de horas trabalhadas. Consequentemente, desencoraja-se as empresas da procura destes mecanismos alternativos, que escapam às conquistas laborais que elevaram o nível de vida dos trabalhadores portugueses nas últimas décadas.

3) Com esta medida não se pretende afetar critérios diferenciadores dos preços, seja por razões concorrenciais, ou criativas. A implementação da Retribuição Horária Mínima Garantida pretende, sim, colmatar várias falhas dos sistemas paralelos que gravitam em volta do sistema laboral. Trata-se de uma medida progressista, de clara resposta à falta de regulamentação e à precariedade e à insegurança e retrocesso que daí resultam.

Esta medida não pode, isoladamente, resolver os vários problemas associados ao trabalho autónomo, e em particular ao trabalho autónomo economicamente dependente. Ao invés, ela enquadra-se na necessidade de regular este trabalho, reconhecendo a desigualdade existente nessas relações contratuais e a consequente necessidade de proteger o trabalhador. Esta é uma proposta que reconhece uma lacuna na legislação portuguesa e pretende ser uma primeira pedra num edifício legislativo que crie novas proteções para os trabalhadores, e abra uma nova frente de luta progressista. Ela em nada diminui a necessidade de fiscalização e combate aos falsos recibos verdes ou outras situações de fraude, mesmo que as torne à partida menos economicamente apelativas aos olhos das entidades patronais em diversas situações.

Com a implementação de uma Retribuição Horária Mínima Garantida, Portugal dará um passo de gigante na defesa de condições de trabalho mais progressistas e assumirá uma posição de destaque na erradicação das modalidades exploratórias alternativas ao contrato de trabalho.

 

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Retribuição Horária Mínima Garantida

Para: Presidente da República, Primeiro-Ministro e Assembleia da República

8€/h Retribuição Horária Mínima Garantida
Pela proteção e dignidade de Todos no trabalho independente

O mercado do trabalho sofreu profundas alterações nos últimos anos com o aparecimento de empresas tecnológicas e de serviços que procuram mão-de-obra especializada, com disponibilidade horária em diferentes fusos horários. A esta mudança estrutural das economias globais acrescem os últimos anos de profunda instabilidade económica que introduziram várias alterações nos modos de organização do trabalho, quer no número de horas trabalhadas, quer nos vínculos contratuais, com o recurso a prestadores de serviços – seja através de recibos verdes, ou de empresas unipessoais.

No entanto, apenas o trabalho por conta de outrem se encontra regulado, com direitos e garantias, como o salário mínimo nacional, o limite das 40 horas de trabalho semanais, o regime das férias ou o acesso imediato à Segurança Social. É cada vez mais comum que os trabalhadores a recibos verdes ou as empresas constituídas pelos próprios trabalhadores prestem serviços a várias entidades, constituindo novas relações laborais que não estão previstas no contrato de trabalho. Estas novas formas de trabalho carecem de regulamentação que se ajuste ao espaço que vieram preencher no mercado de trabalho – nomeadamente pelos excessos que resultam em cargas horárias pesadas, pela inexistência de referências mínimas de retribuição e, muitas vezes, pela impossibilidade prática de efetiva fiscalização.
O resultado desta situação de desregulação é que as formas alternativas ao contrato de trabalho originam inequivocamente um fenómeno de “dumping social”, com menos direitos, menos proteção social e laboral, mais obrigações para os trabalhadores e uma redução progressiva da segurança pessoal e profissional.

Perante o exposto, o LIVRE vem apresentar a proposta de que se aprove legislação adequada para o combate a estes fenómenos de exploração, peticionando por uma Retribuição Horária Mínima Garantida (RHMG) para as horas de trabalho prestado em regimes alternativos ao contrato de trabalho, com uma meta inicial de 8 € por hora.

Na sua implementação, a RHMG deverá ter como requisitos fundamentais:

  1. A legalidade do contrato de prestação de serviços; a utilização da RHMG não visa a legitimação pela via da remuneração de práticas ilícitas de contratação, como é o caso dos falsos recibos verdes. Esta medida destina-se a evitar os abusos contratuais por empresas prestadoras de serviços externos, em que o preço é a referência e tem sido cada vez mais baixo. O resultado desta desregulação é notório nos concursos públicos, com especial nos recursos humanos, fruto da facilidade com que substituem os seus trabalhadores por prestadores de serviços (ainda que, muitas vezes, sejam as mesmas pessoas).

  2. Define-se um montante mínimo remuneratório de 8€ por hora nas 40 horas de trabalho semanais, para as relações laborais que escapam ao contrato de trabalho. Este valor será exclusivamente aplicado à orçamentação das horas efetivamente trabalhadas, que serão separadas na fatura ou no recibo verde do valor contratado para o projeto. Seja trabalhador a recibos verdes regular, seja empresário em nome individual a exercer um contrato estável para uma empresa, todos passarão a ter um mínimo de dignidade em função do número de horas trabalhadas. Consequentemente, desencoraja-se as empresas da procura destes mecanismos alternativos, que escapam às conquistas laborais que elevaram o nível de vida dos trabalhadores portugueses nas últimas décadas.

  3. Com esta medida não se pretende afetar critérios diferenciadores dos preços, seja por razões concorrenciais, ou criativas. A implementação da Retribuição Horária Mínima Garantida pretende, sim, colmatar várias falhas dos sistemas paralelos que gravitam em volta do sistema laboral. Trata-se de uma medida progressista, de clara resposta à falta de regulamentação e à precariedade e à insegurança e retrocesso que daí resultam.

Esta medida não pode, isoladamente, resolver os vários problemas associados ao trabalho autónomo, e em particular ao trabalho autónomo economicamente dependente. Ao invés, ela enquadra-se na necessidade de regular este trabalho, reconhecendo a desigualdade existente nessas relações contratuais e a consequente necessidade de proteger o trabalhador. Esta é uma proposta que reconhece uma lacuna na legislação portuguesa e pretende ser uma primeira pedra num edifício legislativo que crie novas proteções para os trabalhadores, e abra uma nova frente de luta progressista. Ela em nada diminui a necessidade de fiscalização e combate aos falsos recibos verdes ou outras situações de fraude, mesmo que as torne à partida menos economicamente apelativas aos olhos das entidades patronais em diversas situações.
Com a implementação desta medida, Portugal estará a dar um passo de gigante na defesa da progressividade das condições de trabalho e assumirá uma posição de destaque na erradicação contínua das modalidades exploratórias alternativas ao contrato de trabalho.

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