FAQs / Perguntas Frequentes sobre a Petição por uma Retribuição Horária Mínima Garantida

Sobre o valor de 8€/h

O valor 8€/h é bruto?

Sim, o valor apresentado é bruto, não inclui o IVA, e dele o trabalhador terá de deduzir os restantes impostos e a segurança social.

O valor de 8€/h não é demasiado elevado comparando com o Salário Mínimo Nacional?

Este  valor não pode deve ser equiparado com o SMN. Os recibos verdes não trabalham por conta de outrem, não estão abrangidos por contrato de trabalho e não usufruem de um conjunto de proteções que traz segurança e estabilidade.

O limite mínimo proposto é atualmente superior em cerca de 30% (no caso dos recibos verdes) ou 20% (no caso dos empresários a título individual) face ao valor análogo relativo ao salário mínimo, se forem tidos em conta as férias pagas, os subsídios de férias e Natal, o subsídio de almoço e os descontos para a segurança social.

Este cálculo não tem em conta o seguro de trabalho, o direito a baixa por doença, e o facto do trabalhador por conta de outrem não pagar pelo material utilizado para o trabalho, entre outras.

Principalmente não tem em conta a estabilidade e segurança de quem tem um contrato de trabalho, razão pela qual este limite deve ser suficientemente mais elevado que aquele relativo ao salário mínimo para encorajar a entidade patronal a, sempre que possível, optar por celebrar um contrato de trabalho.

O valor de 8€/h não é demasiado baixo para os custos do trabalhador a recibo verde?

Este valor é um limite mínimo que não impede o trabalhador de negociar acima deste valor (da mesma forma que o salário mínimo nacional não impede a existência de salários superiores). Os 8€/h são um valor de referência mínimo como base negocial, que hoje é inexistente.

Mas porquê exactamente 8€? Porque não 7€ ou 9€? Como chegaram a esse valor exacto?

O princípio desta proposta é estabelecer um mínimo remuneratório que esteja suficientemente acima do mínimo que existe para trabalhadores por conta de outrem.  Assim cria-se um incentivo ao recurso à contratação quando ela na verdade se justifica, e são também tidos em conta imperativos de justiça e solidariedade que não ignorem a forma como os trabalhadores independentes estão a tantos níveis desprotegidos.

Sobre o mercado de trabalho

Com esta petição estamos a dar aos empregadores motivos para não efectuar contrato de trabalho com os seus trabalhadores?

Esta petição não se destina a trabalhadores por conta de outrem. O valor de 8€ por hora, superior ao valor hora do salário mínimo, torna menos apelativo o uso do recibo verde por parte do empregador em várias circunstâncias, pelo que esta medida terá um impacto dissuasor que diminuirá o recurso a esta forma de contratação.

No entanto, esta medida não se substitui à necessária fiscalização, que entendemos que deve ser reforçada.

A quem se destina esta medida?

Esta medida destina-se aos trabalhadores a recibos verdes e aos empresários a título individual.
Há pessoas nestas circunstâncias que prestam (em 2017) serviços a menos de 2€ por hora, nomeadamente aquelas que são contratadas através de certas empresas de trabalho temporário. Tratam-se de situações inaceitáveis, que devem terminar quanto antes.

E como se enquadra nesta proposta o trabalho doméstico ou o trabalho agrícola, por exemplo?

Existem regimes próprios para o trabalho doméstico ou para o trabalho agrícola, que estabelecem um conjunto de deveres à entidade patronal.

Quer isto dizer que os trabalhos doméstico ou agrícola não são abrangidos por esta iniciativa, a não ser que os trabalhadores passem recibos verdes ou sejam empresários a título individual.

Apesar de não se enquadrar nesta proposta, o LIVRE considera, no entanto, que os regimes destes tipos de trabalhos devem também ser revistos, de forma a não só garantir referências de valor horário mais justas mas também para assegurar melhores condições e maior proteção a estas pessoas cujo local de trabalho tem pouco escrutínio público e baixa fiscalização.

E quem é que paga? Esta proposta foi criada por alguém que acha que devemos ser todos empregados. Mas há quem precise de flexibilidade.

Pelo contrário. A proposta foi criada tendo em mente a necessidade de flexibilidade nalgumas profissões. Nas situações em que o trabalho independente é legal, o valor do trabalho tem que ser valorizado. Definir um valor/hora nestas situações não é interferir com a flexibilidade e a autonomia das funções, mas garantir que, independentemente do resultado, quem trabalha é pago pelas horas que utilizou nesse trabalho. Flexibilidade não pode significar exploração.

Então os serviços vão ficar mais caros para os consumidores? Isto não vai gerar mais desemprego?

O preço do trabalho é apenas um dos factores do preço final de um serviço. Se o empregador pretende uma prestação de serviços regular, então o vínculo contratual por excelência deve ser o contrato de trabalho.

Esta medida não pretende influenciar ou restringir o preço final dos serviços, podendo o serviço ser cobrado pelo preço que as restantes regras de mercado determinem num contexto de livre concorrência.

Esta medida não vai causar mais desemprego mas sim dotar todos os trabalhadores independentes de um mecanismo que permita igualdade e dignidade, através da Retribuição Horária Mínima Garantida, no acesso ao mercado da prestação do serviço. O ponto de partida deixa de ser zero euros e passa a ser oito.

Sobre a regulamentação e proteção social

Esta petição não resolve os problemas nos recibos verdes que são o regime contributivo cego, a burocracia complexa e desnecessária e a falta de proteção social.

De acordo. O trabalho independente tem vários problemas urgentes que têm de ser solucionados e estabilizados. Mas os níveis remuneratórios e a falta de proteção também são problemas e esta proposta é focada nesses.

Esta petição ainda faz sentido, após as últimas alterações aprovadas para os recibos verdes e empresários em nome individual?

As novas medidas anunciadas em dezembro revelam-se extremamente positivas e irão ter um impacto significativo na vida de milhares de pessoas – maior rendimento disponível, menor fardo contributivo e maior proteção social.

No entanto, consideramos que se deveria e poderia ter ido mais longe.
É fundamental garantir regulamentação que proteja também os trabalhadores a “verdadeiros recibos verdes” e os empresários unipessoais, o que o LIVRE entende que pode começar a ser alcançado através da definição de um valor mínimo pelo seu trabalho.

(a este propósito pode ser consultado o comunicado //livrept.net/comunicado/19142)

Sobre o cumprimento e a fiscalização

Se estamos a falar de pessoas que vendem serviços, como controlar e garantir a retribuição horária mínima?

Temos de distinguir entre serviços e trabalho por hora. No trabalho por hora esta proposta pretende atribuir um valor inicial de 8h/hora. No caso de trabalhadores ou empresas unipessoais que prestem serviços, estamos perante duas realidades:

  1. Se existir um contrato inicial, o valor do trabalho é determinável antecipadamente. Se não existir, essa determinação faz-se no momento do pagamento, não podendo o valor ser inferior a 8€/h.
  2. Se o serviço não for acordado por contrato, as faturas ou recibos terão de apresentar discriminadamente o número de horas associadas à realização do serviço.
A fraude não seria trivial? Se o prestador de serviços quisesse exigir 4€ por hora, bastaria declarar metade das horas associadas ao serviço.

A fiscalização mantém-se essencial, em qualquer situação laboral, como sempre tem o LIVRE defendido.

No entanto, mesmo que muitos trabalhadores e empregadores possam tentar contornar a lei através de declarações fraudulentas nos seus recibos, a definição de uma RHMG terá sempre um impacto positivo na vida dos trabalhadores a recibos verdes e empresários a título individual pelas seguintes razões:

  • Haverá uma maior consciência das situações de exploração, o que beneficiará por duas vias: individual (alterando o valor de base negocial de zero para oito euros no preço dos seus serviços) e colectiva (aumentando o poder reivindicativo das associações, presentes ou futuras, que os defendam).
  • Em alguns casos, a fraude será difícil ou impossível, principalmente em serviços onde é fácil estimar o tempo necessário para os realizar, incluindo alguns que possam exigir a presença física do prestador de serviços durante determinado tempo.
  • A informação adicional presente nos recibos dará ferramentas acrescidas que facilitam a fiscalização e denúncia em relação a situações de “falsos recibos verdes”.

Tem mais alguma pergunta? Envie-nos um email para info@livrept.net

Leia o texto da petição e assine aqui.