Regulamento dos Círculos Temáticos

[Aprovado a 1 de fevereiro de 2014]

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º
(Âmbito do regulamento)

Este Regulamento aplica-se à instituição e funcionamento de círculos temáticos do LIVRE, de acordo com as disposições estatutárias relevantes.

Artigo 2º
(Enquadramento Estatutário)

Determinam os Estatutos do LIVRE, no seu Art.º 17, que:

1. Os círculos temáticos, ou simplesmente “círculos”, promovem o debate de ideias entre os membros e apoiantes do LIVRE e os cidadãos em geral, com vista ao encontro e formação de propostas e programas políticos e o desempenho de ações específicas.

2. Os círculos temáticos podem realizar fóruns de debate nacionais ou internacionais, locais e em rede, como forma de alcançar este objetivo.

3. A criação e duração destes círculos temáticos pode ser deliberada pelos órgãos do partido ou feita a pedido de um número mínimo de membros e apoiantes, a definir em regulamento próprio. Os membros e apoiantes podem fazer parte do número de círculos temáticos que desejarem.

4. No âmbito dos círculos temáticos e, em particular, da redação de documentos temáticos ou de reflexão, poderá ser eleito um relator e/ou um redator responsáveis, designados pelos membros do círculo, e que serão responsáveis por coadjuvarem à reflexão e ao processo de democracia deliberativa numa área específica.

Artigo 3º
(Definição)

Círculos temáticos são estruturas organizativas não deliberativas do LIVRE que dinamizam a reflexão sobre temas específicos estratégicos, em articulação com a sociedade. É por meio destas estruturas que o LIVRE institui e desenvolve o seu trabalho de reflexão política.

Artigo 4º
(Formação)

1. Os círculos temáticos são formados mediante proposta aprovada pela Assembleia do LIVRE por iniciativa:

a. da própria Assembleia e/ou do Grupo de Contacto do LIVRE;
b. de pelo menos 10 membros e/ou apoiantes, através de solicitação apresentada à Assembleia do LIVRE, não devendo o número de apoiantes exceder o número de membros.

2. Satisfeitas as condições previstas nas alíneas a) e b) do ponto anterior, um círculo temático pode iniciar funções antes da realização da seguinte reunião da Assembleia do LIVRE, a título de círculo temático em instalação.

Artigo 5º
(Atribuições)

1. Os círculos temáticos devem estabelecer objetivos e metas a cumprir, organizados em plano de atividades e relatório das mesmas, a apresentar à Assembleia do LIVRE, com uma periodicidade semestral.

2. Sem prejuízo destas atribuições, cabe aos círculos temáticos corresponderem às solicitações de reflexão e produção de documentos oriundas da Assembleia ou do Grupo de Contacto do LIVRE.

Artigo 6º
(Participantes)

1. São participantes de um círculo temático todos os membros e apoiantes registados do LIVRE que nele se inscrevam, desde que salvaguardando o princípio descrito no art.4, nº1, alínea b).

2. A diferença entre membros e apoiantes não constitui uma diferença de estatuto na dinâmica interna dos círculos temáticos.

3. Um círculo temático deve ter um mínimo de 10 participantes.

 

CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO

Artigo 7º
(Princípios De Funcionamento)

As reuniões dos círculos temáticos são dinamizadas pelos seus participantes em função das atribuições, devendo reunir pelo menos uma vez por trimestre. Estas reuniões devem ser publicitadas a todos os membros e apoiantes do LIVRE e abertas ao público.

Artigo 8º
(Coordenação)

1. Cada círculo temático deve escolher um relator e um secretário, que assumem as funções de dinamização do grupo de reflexão, encarregando-se tanto da comunicação interna com os participantes do círculo, como da comunicação externa com os órgãos do LIVRE, designadamente com a Assembleia e o Grupo de Contacto.

2. Sempre de forma concertada com o Grupo de Contacto, o relator, o secretário ou outro participante de um círculo temático podem ser encarregados da comunicação externa ao LIVRE sobre os aspetos temáticos relevantes.

3. Qualquer participante num círculo temático, independentemente da sua condição de membro ou apoiante do LIVRE, pode ser escolhido para as funções de relator ou secretário.

4. O exercício de coordenação nos círculos temáticos deve mudar anualmente e deve seguir o princípio, sempre que exequível, da rotatividade entre os participantes.

Artigo 9º
(Redator)

1. Os círculos temáticos podem nomear um redator para coordenar a produção de textos de trabalho resultantes dos seus debates internos.

2. Qualquer participante num círculo temático, independentemente da sua condição de membro ou apoiante do LIVRE, pode ser escolhido para as funções de redator.

Artigo 10º
(Convidados)

1. Podem ser convidadas pessoas externas ao Círculo Temático para participarem numa reunião ou debate na condição de especialistas ou peritos de um tema específico.

 

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11º
(Sumários)

1. As conclusões das reuniões dos círculos temáticos devem ser registadas, na forma de sumários sucintos.

2. Os sumários devem ser disponibilizados aos órgãos do LIVRE.

Artigo 12º
(Extinção)

1. Um círculo temático extingue-se em pelo menos uma das seguintes condições:

a. Decisão da Assembleia, ou do próprio círculo temático;
b. Incumprimento da periodicidade mínima de reuniões;
c. Incumprimento da composição mínima do círculo temático.

2. A extinção de um círculo temático carece de ratificação da Assembleia do LIVRE.

Artigo 13º
(Publicidade)

Este Regulamento é publicado no site oficial do LIVRE – www.livrept.net.