Regulamento da Assembleia do LIVRE

[Aprovado a 19 de junho de 2016]

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º
(Composição e competência)

A Assembleia, como órgão máximo entre Congressos, é composta por até 50 membros uninominalmente eleitos no Congresso. Tem as competências que lhe são atribuídas pelos Estatutos do Partido.

 

Artigo 2º
(Organização e funcionamento)

A Assembleia organiza-se e funciona de harmonia com o disposto nos Estatutos e no presente Regulamento. Dos trabalhos da Assembleia participam o Grupo de Contacto e um representante mandatado pelo Grupo de Coordenação Local de cada núcleo territorial.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA

 

Artigo 3º
(Liberdade de voto e de expressão)

Os membros da Assembleia têm total liberdade de voto e de expressão das suas ideias, e não respondem disciplinarmente pelas opiniões ou votos nas reuniões da Assembleia.

 

Artigo 4º
(Direitos)

São direitos dos membros da Assembleia:

1.Participar nas discussões e nas votações que tenham lugar nas reuniões da Assembleia;
2.Apresentar propostas relativas a matérias da competência da Assembleia;
3.Sugerir alterações a propostas;
4.Propor a constituição de Grupos de Trabalho e ser membro observador de todos eles;
5.Fazer perguntas e exercer direito de crítica relativamente à condução executiva e política do partido, podendo solicitar elementos ou informações que considerem úteis para o exercício do seu mandato.

 

Artigo 5º
(Deveres)

1.Constituem deveres especiais dos membros da Assembleia:

a) Comparecer às reuniões da Assembleia;
b) Aceitar e desempenhar as funções para que sejam designados;
c) Respeitar o presente Regulamento;
d) Contribuir com lealdade e a diligência necessária para o bom funcionamento dos trabalhos;
e) Ser membro efetivo de um Grupo de Trabalho;
f) Manter reserva pública sobre questões políticas de especial relevância, em relação às quais o Partido ainda não tenha definido posição.

2.As faltas dos membros da Assembleia devem ser justificadas ao Coordenador do órgão no prazo de sete dias a contar da sua verificação.

 

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA

 

Secção I
Mesa da Assembleia

 

Artigo 6º
(Coordenação dos Trabalhos)

1.A coordenação dos trabalhos da Assembleia é assegurada pela constituição de uma Mesa com 3 elementos: o Coordenador e dois Secretários.
2.O Coordenador será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Secretários.
3.Na ausência de um ou mais membros da Mesa, o plenário deverá designar os seus substitutos na respetiva sessão, salvaguardando o regular funcionamento dos trabalhos da Assembleia, podendo a Mesa funcionar com um Coordenador e dois Secretários.

 

Artigo 7º
(Eleição da Mesa)

1.A constituição da Mesa da Assembleia realiza-se na primeira reunião após eleição da Assembleia em Congresso, sendo os seus elementos eleitos pelos membros deste órgão.
2.Todos os membros da Assembleia podem apresentar candidatura à Mesa.
3.A eleição far-se-á por escrutínio secreto.
4.Da lista de pessoas candidatas, o Coordenador eleito será o candidato mais votado, sendo o primeiro secretário o segundo membro mais votado e o segundo secretário eleito o terceiro membro mais votado.

 

Artigo 8º
(Competência do Coordenador)

Compete especialmente ao Coordenador em exercício:

1.Convocar as reuniões, declará-las abertas depois de verificado o quórum e coordená-las;
2.Conceder e retirar o uso da palavra;
3.Admitir ou rejeitar propostas, reclamações e requerimentos, sem prejuízo do direito de recurso dos seus autores ou subscritores para o plenário da Assembleia;
4.Receber e encaminhar, para quem de direito, os documentos sobre os quais a Assembleia ou algum dos seus Grupos de Trabalho se deva pronunciar;
5.Elaborar as ordens de trabalhos das reuniões do plenário da Assembleia;
6. Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias aplicáveis, bem como do disposto neste Regulamento.

 

Artigo 9º
(Competência dos Secretários)

Compete aos Secretários o expediente da Mesa, nomeadamente:

1.A conferência e registo das presenças nas reuniões;
2.A verificação do quórum;
3.O escrutínio e registo das votações;
4.A organização das inscrições para o uso da palavra, pelos membros que nele se mostrarem interessados;
5.A elaboração das atas das reuniões.

 

Secção II
Grupos de Trabalho

 

Artigo 10º
(Criação)

A Assembleia deve, tendo em conta aumentar a sua eficácia, estabelecer Grupos de Trabalho aprovados por maioria simples.

 

Artigo 11º
(Composição)

1.São constituídos através da escolha preferencial de cada membro da Assembleia e pela ordem, ponderada pela paridade de género, do número de votos obtidos em Congresso.
2.Estes Grupos de Trabalho podem ser integrados por membros observadores externos à Assembleia.

 

Artigo 12º
(Competência)

Compete-lhes analisar todas as propostas que lhes sejam remetidas pela Assembleia e emitir um parecer sobre a execução das mesmas.

 

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA

 

Artigo 13º
(Tipo de Reuniões)

1.A Assembleia reúne-se ordinária e extraordinariamente.
2.As reuniões ordinárias terão a periodicidade mínima fixada pelos Estatutos.
3.As reuniões extraordinárias realizar-se-ão por requerimento de uma quinta parte dos membros, ou a requerimento do Grupo de Contacto.

 

Artigo 14º
(Remessa das convocatórias)

As convocatórias e ordem de trabalhos das reuniões não urgentes serão enviadas até sete dias antes da data da reunião, preferencialmente via correio electrónico.

 

Artigo 15º
(Quórum)

1.A Assembleia não pode iniciar qualquer reunião sem que esteja presente pelo menos metade mais um dos seus membros.
2. A verificação das presenças será feita antes da abertura da reunião através da verificação do registo da presença.
3.Na falta de quórum a reunião realizar-se-á meia hora depois com qualquer número de membros presentes, salvo se estes optarem pelo adiamento para outro dia.
4. No decurso da reunião só haverá contagem de presenças desde que requerida.

Artigo 16º
(Suspensão das reuniões)

1.Qualquer reunião poderá ser suspensa, desde que o Coordenador ou algum dos membros da Assembleia o requeira, e a maioria dos presentes o aprove.
2. Antes de a reunião ser suspensa, a Assembleia deliberará sobre o dia, hora e local da continuação dos trabalhos, e providenciará para que os membros ausentes sejam avisados.

 

Artigo 17º
(Atas)

De cada reunião da Assembleia será feita a respectiva ata, a discutir e votar na reunião seguinte.

 

Artigo 18º
(Fixação da ordem de trabalhos)

1.Aberta a reunião e lida a ordem de trabalhos, esta será posta em discussão.
2.Qualquer dos presentes pode propor-lhe alterações, sugerindo o acréscimo de novos pontos, a eliminação ou troca de ordenação deles ou a modificação das suas designações.
3.Admitidas as propostas, seguir-se-á a sua votação, finda a qual se dará como estabelecida a ordem de trabalhos.

 

Artigo 19º
(Votações)

1.Compete ao Coordenador da Mesa da Assembleia fixar a forma e o processo das votações, sempre que não haja disposição especial aplicável.
2.As deliberações que respeitem a matéria disciplinar, recursos, eleições ou nomeações serão tomadas através de votação por escrutínio secreto.

 

Artigo 20º
(Direito de usar da palavra)

1.Qualquer membro da Assembleia poderá usar da palavra para:

a)Apresentar propostas, moções ou requerimentos;
b)Participar nos debates, nos termos previstos neste Regulamento;
c)Pedir ou dar explicações ou esclarecimentos;
d)Interpelar a Mesa e invocar os Estatutos e o Regulamento;
e)Formular declarações de voto;
f) Exercer o direito de defesa.

2.A palavra será concedida pela ordem das inscrições, salvo o caso do exercício do direito de defesa, em que será dada logo após a intervenção que o justifique.

 

Artigo 21º
(Propostas, moções ou requerimentos)

1.O uso da palavra para apresentação de propostas, moções ou requerimentos limitar-se-á à indicação sucinta do seu objeto.
2.A leitura dos documentos respectivos compete à Mesa.
3.As propostas, moções ou requerimentos devem ser enviadas até sete dias antes da reunião da Assembleia. Se o prazo for inferior a sete dias, as mesmas só serão deliberadas por aprovação dos membros da Assembleia.

 

Artigo 22º
(Participação nos debates)

Para intervir nos debates sobre cada matéria incluída na ordem de trabalhos, cada membro da Assembleia, salvo os casos especiais previstos neste Regulamento, não deverá usar da palavra mais do que uma vez.

 

Artigo 23º
(Interpelação à Mesa ou invocação do Regulamento)

Na interpelação à Mesa, o orador dirá, sucintamente, o que pretende, e na sua invocação dos Estatutos e, ou, do Regulamento, indicará a norma, ou normas infringidas, com as considerações estritamente indispensáveis para o efeito.

 

Artigo 24º
(Retirada do uso da palavra)

1. Sempre que qualquer orador se mostre menos correto ou seja inconveniente, se desvie da matéria em discussão, ou exceda o tempo concedido, o Coordenador da Mesa adverti-lo- á.
2. Se a advertência não for respeitada, o Coordenador retirará imediatamente a palavra ao orador.

 

Artigo 25º
(Tipos de votação)

1. As votações poderão realizar-se por uma das seguintes formas:

a)Por braços levantados;
b)Por votação nominal com chamada dos presentes;
c)Por escrutínio secreto.

 

Artigo 26º
(Voto)

1.Cada membro da Assembleia tem um voto.
2.Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
3.Os membros da Assembleia que participarem na reunião por video-conferência podem exercer o direito de voto, excepto quando a votação exigir o escrutínio secreto e não houver condições para tal.

 

Artigo 27º
(Moções)

1.As moções são documentos que se destinam a estabelecer princípios e conceitos de orientação.
2.As moções têm preferência sobre as propostas e carecem de ser admitidas, discutidas e votadas.
3.As moções que não se relacionem com nenhum ponto da ordem de trabalhos serão discutidas e votadas no final da ordem de trabalhos.
4.As moções devem ser enviadas pela mesa num prazo não inferior a cinco dias consecutivos a contar da data da reunião da Assembleia, para conveniente apreciação. No caso de o prazo ser inferior, a sua apresentação fica sujeita à admissão da moção em Assembleia.

 

Artigo 28º
(Propostas)

1.As propostas são documentos destinados a criar novas situações, a modificá-las ou a extingui-las.
2.As propostas têm de ser admitidas, discutidas e votadas.
3.As propostas devem ser enviadas aos membros da Assembleia num prazo não inferior a sete dias consecutivos a contar da data da reunião da Assembleia. No caso de o prazo ser inferior, a sua apresentação fica sujeita à admissão da proposta em Assembleia.

 

Artigo 29º
(Tipos de propostas e sua votação)

As propostas podem ser:

a)De projeto;
b)De eliminação;
c)De substituição;
d)De emenda;
e)De aditamento.

 

Artigo 30º
(Requerimento)

1.Os requerimentos têm por objeto questões de natureza processual.
2. Os requerimentos não carecem de ser fundamentados e são automaticamente admitidos. 3.Uma vez apresentados, os requerimentos são votados sem discussão e pela ordem da apresentação.

 

Artigo 31º
(Recursos)

1. Das decisões do Coordenador e das deliberações da Mesa cabe recurso para o plenário da Assembleia.
2. O recurso será apresentado imediatamente a seguir à decisão ou deliberação que o fundamente e logo discutido e votado.
3. Os elementos da Mesa não poderão votar em recursos que tenham por objeto decisões ou deliberações suas, ou que pessoalmente lhes digam respeito.

 

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 32º
(Suspensão de mandato)

Os membros da Assembleia podem suspender o seu mandato desde que seja invocado motivo relevante.

 

Artigo 33º
(Interpretação e integração de lacunas)

1.Compete ao Coordenador da Mesa, e aos restantes elementos da Mesa e Assembleia, interpretar as disposições deste Regulamento.
2.As lacunas serão integradas pelo Coordenador, recorrendo, para o efeito e sempre que possível aos Estatutos e restantes Regulamentos internos do Partido.
3.Da interpretação e integração referidas cabe recurso para o plenário da Assembleia.

 

Artigo 34º
(Entrada em vigor)

O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.