Código de Ética do LIVRE

[Aprovado em Assembleia a 9 de março de 2014]

 

PREÂMBULO

O LIVRE é um partido aberto às pessoas, em que se procura a máxima transparência e a partilha de decisões. Isto só é possível se forem observados alguns princípios essenciais para o estabelecimento de uma cultura de confiança recíproca, entre membros, apoiantes, órgãos representativos e órgãos executivos. Por isso a pertinência de estabelecer um código de ética que possa ser um guia para cada pessoa que participe na vida do partido, ou na atividade política e cívica em geral.

A participação na vida pública do país é um direito fundamental consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país” (Artigo 23º). Ao tomarmos consciência deste direito, nós, como cidadãos, estamos a contribuir para a saúde da nossa democracia e para a sua credibilização, pois a qualidade das instituições políticas depende em grande medida da sua abertura à participação e ao escrutínio dos cidadãos.

Ao exercermos este direito de participação na vida pública, é essencial que o entendamos, antes de tudo, como um dever de nos colocarmos ao serviço do bem comum. É essencial que a boa-vontade de cada um concorra para a preservação e ampliação dos valores fundamentais da vida democrática, como a liberdade, a justiça, a igualdade, a fraternidade, a honestidade.

Neste código de ética enunciam-se valores e princípios fundamentais que devem nortear todos aqueles que escolhem participar na actividade cívica e política enquanto membros e apoiantes do LIVRE.

 

PRINCÍPIOS

 

1. Lealdade

    • a) Respeitar a Declaração de Princípios do LIVRE.

 

    • b) Cumprir as regras de urbanidade, respeito mútuo e do uso cuidado da linguagem no debate e na defesa das suas ideias e opiniões políticas.

 

    • c) Promover o bom funcionamento das instâncias do LIVRE, cooperando com os órgãos, membros e apoiantes.

 

    • d) Salvaguardar e defender as posições políticas democraticamente deliberadas pelos órgãos representativos do LIVRE, sem prejuízo do direito à crítica e à opinião individual.

 

    e) Cooperar com os restantes membros e órgãos políticos com dedicação, eficácia e celeridade.

2. Abertura

    • a) Ouvir os cidadãos, os movimentos cívicos, as organizações da sociedade civil, os agentes políticos e sociais, de modo a perspetivar e enriquecer as suas propostas políticas.

 

    • b) Auscultar as propostas de outros membros procurando, se possível, encontrar posições de compromisso com os restantes intervenientes.

 

    c) Considerar que as suas propostas são passíveis de serem criticadas pelos outros membros, sem prejuízo da sua opinião e integridade política.

3. Transparência

    • a) Informar os cidadãos com clareza dos assuntos de interesse público, fundamentando as suas propostas em argumentos racionais e criteriosos, evitando sempre discursos demagógicos, manipulatórios ou desonestos.

 

    b) Exercer os mandatos com independência, baseado no princípio da confiança mútua, declarando eventual incompatibilidade sempre que esteja em causa um real ou possível conflito de interesses ou ainda risco de parcialidade na tomada de decisões.

4. Liberdade

    • a) Defender a liberdade de consciência e expressão, promovendo a pluralidade de opiniões entre os membros e apoiantes.

 

    b) Repudiar toda a prática discriminatória atentatória às liberdades e direitos fundamentais, sociais e ambientais.

5. Integridade

    • a) Atuar com transparência e honestidade dentro e fora do partido, sem apropriações abusivas do mandato ou da sua qualidade de membro ou apoiante.

 

    b) Respeitar a privacidade de todos aqueles que connosco interagem no âmbito da nossa actividade política.

6. Interesse público

    • a) Orientar a atividade política pela procura das propostas mais eficientes, com vista a melhorar a qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos na garantia do pleno exercício dos seus direitos e liberdades.

 

    • b) Defender os recursos públicos materiais e imateriais, não retirando benefícios pessoais, familiares ou para o partido, diretos ou indiretos, pela influência inerente ao cargo político exercido.

 

    • c) Procurar compromissos entre as suas posições e as que outros partidos representam, desde que as posições destes não sejam incompatíveis com a Declaração de Princípios do LIVRE.

 

    d) Promover a participação dos cidadãos na vida pública na forma tradicional, como as eleições, bem como criar e impulsionar novas plataformas de participação e envolvimento dos cidadãos.

7. Responsabilidade

    • a) Agir de acordo com o projeto político proposto aos cidadãos, estando disponível para responder às questões que se coloquem relativamente aos seus atos e posições políticas.

 

    • b) Apresentar propostas fundamentadas, assegurando-se da sua capacidade de as defender perante as questões que lhes possam ser colocadas.

 

    • c) Assumir as consequências das suas ações e omissões, responsabilizando-se pelas mesmas.

 

    e) Cooperar com os órgãos do partido, promovendo valores e princípios éticos que contribuam para o desenvolvimento democrático dos membros e da cultura do LIVRE.