Sobre “especialistas em medicinas alternativas” no Ensino Superior

Sobre “especialistas em medicinas alternativas” no Ensino Superior

LIVRE solicita à AR que respeite evidência científica e mantenha exigência

A Assembleia da República discutiu hoje, por iniciativa do Bloco de Esquerda, a possibilidade de conceder o título de especialistas a terapeutas nas chamadas “medicinas alternativas” de forma a que se possam completar os corpos docentes de cursos de ensino superior nestas áreas.

O LIVRE vem apelar à maior cautela e seriedade na deliberação sobre este tema, pelas consequências sérias que ele pode ter em matérias de saúde pública e ensino superior. Em particular, o LIVRE opõe-se a alterações nesta área que possam fomentar práticas e discursos pseudo-científicos na sociedade portuguesa ou contribuir para a perda de exigência do ensino superior. A designação de medicinas alternativas ou não-convencionais recobre um largo espectro de práticas de base empírica e conhecimento consolidado muito diversos. Em alguns casos, estas práticas encontram-se mesmo refutadas pelo acervo do modelo científico experimental em diversas disciplinas, enquanto noutros o discurso de algumas disciplinas supostamente alternativas inclui a defesa de práticas declaradamente nocivas à saúde pública, como nos movimentos anti-vacinação. Por todas essas razões, é importante que a inserção de cursos relacionados com práticas médicas alternativas ou não-convencionais tenham um grau de exigência adequado, incluindo na nomeação de professores que detenham título académico adequado.

Não colhe por isso a argumentação de que para permitir o funcionamento dos cursos de medicinas alternativas que já existem se desse uma abertura a que os postos de docentes pudessem ser ocupados por “especialistas” não-diplomados.

O estatuto dos especialistas no Ensino Superior faz sentido e deve ser preservado, mas ele destina-se principalmente a áreas das artes, das humanidades ou de profissões não-científicas recentes e que ainda não têm ainda praticantes em número suficiente que detenham grau de Mestre ou Doutor. Num curso em curadoria de arte ou museologia, pode fazer sentido ter como docente-especialista (logo, sem diploma) alguém com uma longa prática profissional ou com um CV de mérito excepcional contratado como especialista. Num curso em neurocirurgia não é, naturalmente, admissível que os docentes não tenham completado toda a formação académica necessária para poderem lecionar em disciplinas científicas.

A saúde pública, o ensino superior e a política de ciência merecem todo o rigor de uma ponderação exigente por parte dos legisladores. Caso detivesse representação parlamentar, o LIVRE votaria contra uma proposta que não cumprisse com critérios mínimos de segurança e precaução nestas matérias. Apelamos à Assembleia da República para que faça o mesmo.